Direito Criminal

Advogado Criminalista 24h para Prisão, Flagrante, Intimação e Pedido de Soltura

Diante de uma prisão, intimação ou investigação, cada minuto em silêncio ou sem a estratégia certa pode custar a sua liberdade. O Dr. William Alessandro Santos atua com um plantão especializado em resposta rápida e defesa combativa, acompanhando pessoalmente o caso desde a delegacia até os tribunais para garantir o cumprimento estrito da lei e proteger os seus direitos constitucionais.

Dúvidas Frequentes

O Direito Penal define o que é considerado crime e a sua respectiva punição. Já o Direito Processual Penal determina o caminho e as regras obrigatórias que o Estado deve seguir para investigar e julgar alguém. Na prática, a atuação do Dr. William Alessandro Santos foca fortemente no processo: se a polícia ou o juiz desrespeitarem uma única regra de procedimento, as provas podem ser anuladas e o processo arquivado por ilegalidade técnica.

Não. O direito ao silêncio é uma garantia constitucional absoluta e, por lei, o seu uso não pode ser interpretado pelo juiz como culpa. O interrogatório é um instrumento de defesa, não de acusação. A orientação técnica fundamental é exercer o direito de permanecer em silêncio na delegacia e só prestar declarações na presença de um advogado criminalista especializado.

É o ato legal onde toda pessoa presa em flagrante deve ser levada à presença de um juiz em até 24 horas. O objetivo central não é julgar o crime, mas sim avaliar a legalidade da prisão, verificar se houve maus-tratos ou tortura e decidir se o indivíduo preenche os requisitos para responder ao processo em liberdade (com ou sem medidas cautelares) ou se há necessidade de manter a prisão.

A prisão em flagrante acontece no momento da execução do suposto crime ou logo após a sua ocorrência. A prisão preventiva, por sua vez, é decretada por ordem escrita de um juiz durante a investigação ou o processo. A preventiva não tem prazo fixo, mas exige fundamentação real (como risco à ordem pública) e deve ser revisada a cada 90 dias com base no Artigo 316 do CPP. Caso os motivos desapareçam, a soltura deve ser exigida.

São contravenções penais ou crimes cuja pena máxima não ultrapassa 2 anos (como lesão corporal leve ou ameaça). Esses casos são julgados no Juizado Especial Criminal (JECRIM). Por serem de menor gravidade, a lei permite soluções alternativas conduzidas pelo advogado, como a transação penal ou a suspensão do processo, onde o pagamento de cestas básicas ou prestação de serviços evita a prisão e mantém a folha de antecedentes limpa.

Casos que envolvem alegações de ass**dio ou est**ro demandam sigilo absoluto, respeito rigoroso às garantias constitucionais e alto critério técnico. Como a palavra da suposta vítima possui forte peso inicial nessas infrações, a defesa criminal especializada trabalha na identificação de contradições nos depoimentos, realização de perícias técnicas independentes e análise profunda do acervo probatório, garantindo que o princípio da presunção de inocência seja mantido intacto e soberano.